By 3 de agosto de 2024

“Operações internas de grãos envolvendo produtores rurais e as indústrias de alimentação e ração animal passarão a exigir o registro das empresas no MAPA (Convênio ICMS 100/97)”

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG, através de comunicado recebido da Secretaria de Economia do Estado de Goiás (Sefaz), vem comunicar a todos os produtores de commodities agrícolas de Goiás que, especificamente nas operações/remessas internas de grãos com isenção do ICMS, destinados à indústria de alimentos e fabricação de ração animal, na forma estabelecida pelo CONVÊNIO ICMS 100/97, solicitem ao destinatário para o qual está comercializando o seu produto, o registro como industrial junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

A Sefaz informa que nas operações/remessas internas de grãos para pessoas jurídicas que se declaram como indústria, mas não são registradas como tal junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária– MAPA, levarão à glosa do benefício fiscal, com a coobrigação do produtor remetente.

O Convênio ICMS 100/97 é um convênio federal em que os produtores rurais usufruem de benefícios fiscais, que vão da isenção nas operações internas a descontos em operações interestaduais de produtos agrícolas destinados como insumos para a indústria de alimentação e ração animal.

No respectivo convênio, para efeito das operações internas, as indústrias de alimentos e ração animal têm que estar devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Para consultar o registro de empresas na área de alimentação e ração animal junto ao MAPA, acesse o link:

Após acessar o link, clique na opção “LISTA DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS” e, em seguida, na Opção 7.A.

Também podem procurar as informações junto às delegacias fiscais da Sefaz da sua região.

Procurando evitar transtornos e possíveis autuações, solicitamos a divulgação do presente comunicado a todos os produtores rurais, em específico de commodities agrícolas.