By 30 de outubro de 2025

DECLARAÇÃO DE REBANHO | A Agrodefesa informa que começa neste sábado (1º/11) a segunda etapa da declaração de rebanho no estado. O prazo segue até 31 de dezembro de 2025.

O produtor rural deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e atualizar as informações cadastrais, bem como declarar mortes, nascimentos e a evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades localizadas nos 246 municípios goianos.

A medida é obrigatória para todos os produtores rurais goianos que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter atualizado o cadastro estadual de rebanhos, garantindo o monitoramento e fortalecendo as ações de defesa sanitária.

Segundo a Portaria nº 564/2025 da Agrodefesa, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha seu rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade apenas até esta data. A regra não se aplica a animais destinados ao abate imediato.

Onde declarar?
A segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 deve ser feita preferencialmente online, por meio do Sidago (https://sidago.agrodefesa.go.gov.br), utilizando login e senha do produtor. Para aqueles que têm alguma dificuldade, o procedimento pode ser realizado presencialmente na Unidade Operacional Local da Agrodefesa mais próxima da propriedade.