By 25 de fevereiro de 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução de benefícios fiscais que não foram excluídos expressamente no texto legal.

 

Com isso, haverá aumento nas alíquotas da contribuição previdenciária rural (FUNRURAL) a partir de 1º de abril de 2026.

Veja como era e como ficará:

 

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL

Contribuição Até 31/03/2026 A partir de 01/04/2026
Previdência Social 1,2% 1,32%
RAT 0,1% 0,11%
Senar 0,2% 0,2%
Alíquota Final 1,5% 1,63%

Incidente sobre a receita bruta da comercialização.

 

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

Contribuição Até 31/03/2026 A partir de 01/04/2026
Previdência Social 1,7% 1,87%
RAT 0,1% 0,11%
Senar 0,25% 0,25%
Alíquota Final 2,05% 2,23%

 

Incidente sobre a receita bruta da comercialização.

Essas mudanças impactam diretamente o custo da produção rural, então é fundamental se planejar financeiramente para 2026.

Se você é produtor rural (PF ou PJ), vale conversar com seu contador e seu advogado para revisarem o planejamento tributário