By SRJ - ADM 25 de fevereiro de 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução de benefícios fiscais que não foram excluídos expressamente no texto legal.
Com isso, haverá aumento nas alíquotas da contribuição previdenciária rural (FUNRURAL) a partir de 1º de abril de 2026.
Veja como era e como ficará:
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
| Contribuição | Até 31/03/2026 | A partir de 01/04/2026 |
| Previdência Social | 1,2% | 1,32% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| Senar | 0,2% | 0,2% |
| Alíquota Final | 1,5% | 1,63% |
Incidente sobre a receita bruta da comercialização.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
| Contribuição | Até 31/03/2026 | A partir de 01/04/2026 |
| Previdência Social | 1,7% | 1,87% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| Senar | 0,25% | 0,25% |
| Alíquota Final | 2,05% | 2,23% |
Incidente sobre a receita bruta da comercialização.
Essas mudanças impactam diretamente o custo da produção rural, então é fundamental se planejar financeiramente para 2026.
Se você é produtor rural (PF ou PJ), vale conversar com seu contador e seu advogado para revisarem o planejamento tributário