By 28 de janeiro de 2025

Decretos de 2023 e 2024 mudaram as regras para o uso da água em Goiás e é preciso ficar atento à legislação para o uso correto desse recurso hídrico no estado.

O recurso hídrico é fundamental para o agronegócio. A água tem um papel direto na produção agrícola e em Goiás, novas regras para a cobrança do uso desse recurso já está em vigor.

Reginaldo Passos, presidente da Comissão do Rio dos Bois explica sobre o porque da regulamentação da água: “Em 1997, na lei 9.433 no artigo 1º define que a água é um bem de domínio público, porém, dotado de valor econômico. Isso quer dizer que existe um valor significativo na água. Tem também o instrumento de gestão que fala sobre a cobrança da água.”

“Os comitês já estavam se preparando para a cobrança das águas, entretanto, o Ministério Público entendeu que estávamos atrasados e determinou que o governo decretasse a cobrança da água, então o governador reuniu com os comitês, explicou a situação e nos reunimos também com o Ministério Público, que explicou o porque desse decreto. Nós trabalhamos juntos com a equipe da SEMAD em um período bem rápido, pois tínhamos um prazo curto e chegamos em um consenso, então o governo publicou a lei 10.280/2023 que instituiu a cobrança da água dentro do estado de Goiás.” continua a explicação Reginaldo.

“Em seguida, veio a lei 10.591 que fala da criação de um fundo onde os recursos da cobrança serão destinados e provavelmente esse fundo deverá ser utilizado na gestão de uma agência de bacias, pois o governo não pode fazer a gestão desses recursos. Então o governo receberá os valores, depositará nesse fundo onde a agência utilizará para atender as demandas conforme apontadas pelos comitês.” finaliza Passos.

Como será a cobrança?

Reginaldo explica como será feita a cobrança da água em Goiás: “O governo ou o órgão gestor vai emitir os boletos para o usuário dos recursos hídricos. Os valores serão calculados diante do valor do volume outorgado pelo usuário. Os usuário são abastecimento público, indústria, irrigação, agricultura, criação de animais, psicultura então todos esses, pela lei, são obrigados a terem outorga para utilizar a água. Na outorga, é definido o valor de metros cúbicos por hora que serão utilizados e em cima disso será calculado os valores para essa cobrança.”

Como será a utilização dos recursos arrecadados?

Com mais uma cobrança em vigor, a pergunta que não quer calar é como será revertido os valores arrecadados? Reginaldo detalha: “Existe os instrumentos de gestão de recursos hídricos e um dos instrumentos é o plano de bacia. O plano define qual a situação da bacia, quais são as dificuldades, quais são as bacias em estado crítico, em estado regular e em bom estado, faz a análise das bacias. O plano da bacia do Rio dos Bois foi definido em 2020 e lá ficou claro quais são as prioridades dentro dessa bacia, então de acordo com a prioridade, nós definimos para onde o dinheiro será aplicado.”

“Recuperação de nascente, fossa para os ribeirinhos, monitoramento das águas, então esse dinheiro será investido na própria bacia. Isso já está definido. Nós definimos também para onde os recursos serão destinados nos próximos 3 anos. Um exemplo é o monitoramento da água. Vamos comprar alguns equipamentos para colocarmos dentro dos mananciais para observarmos a qualidade e a quantidade da água.” finaliza Passos.

A regulamentação visa também manter uma maior segurança e controle na utilização dos recursos hídricos, uma vez que são de suma importância mas que devem ser utilizados de maneira correta e consciente, para que não se tenha grandes impactos ambientais.

fonte: www.rioverderural.com.br 

Por Cairo Tobias