By 13 de janeiro de 2025

Duas opções de recolhimento.

Pessoas físicas no setor rural têm duas alternativas para o recolhimento: optar pelo percentual sobre a receita bruta da comercialização ou pela folha de salários dos empregados.

É essencial analisar qual modalidade melhor atende às necessidades do produtor para garantir conformidade com a legislação.

O prazo se estende até o dia 30 de Janeiro de 2025.

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