By SRJ - ADM 13 de janeiro de 2025
Duas opções de recolhimento.
Pessoas físicas no setor rural têm duas alternativas para o recolhimento: optar pelo percentual sobre a receita bruta da comercialização ou pela folha de salários dos empregados.
É essencial analisar qual modalidade melhor atende às necessidades do produtor para garantir conformidade com a legislação.
O prazo se estende até o dia 30 de Janeiro de 2025.
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